-
22 FEV 13
- 0
PPP
O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações necessárias à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o
processo de reconhecimento de aposentadoria especial do trabalhador, podendo também ser usado para caracterizar o nexo técnico em caso de acidente de trabalho.Veio para substituir antigos SB40 e BIRBEN, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).Ele cita, entre outras informações, dados administrativos, local onde trabalhava serviços realizados, tempo na função na empresa, registros
ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período. A sua exigência legal se encontra na Lei 8.213/91 , artigo 58. As informações para elaboração do PPP são extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico do Trabalho (PCMSO) e as informações administrativas.Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que
houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.Deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo. Porém, em caso de rescisão de contrato, deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa.
Tem como finalidade
✓ Comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
✓ Fornecer ao trabalhador meio de prova produzidas pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
✓ Fornecer à empresa meios de prova produzidas em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
✓ Possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.Fundamentação: art. 265 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015 .
Toda a empresa tem obrigação de elaborar e manter o perfil profissiográfico de seus trabalhadores, empregados ou não, atualizados, conforme previsto em lei.
-