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LTCAT
LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que é confeccionado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita que vistoria e determinam os riscos existentes. Para fazer essa avaliação do trabalho com as medições necessárias, utiliza-se equipamentos modernos e devidamente calibrados tais como:
✓ Bomba de amostragem,;
✓ Dosímetro;
✓ Decibelímetro;
✓ Luxímetro;
✓ Termômetro de globo;
✓ Termômetro.Segundo o parágrafo II da lei n° 8.213,de 24 de julho de 1991 ,o LTCAT deve conter informações sobre a existência de proteção coletiva e/ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento.
O LTCAT deve ser individual e deve conter:
✓ Identificação da empresa;
✓ Identificação do setor e da função;
✓ Descrição das atividades;
✓ Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física,
arrolado na Legislação Previdenciária;
✓ Localização das possíveis fontes geradoras;
✓ Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
✓ Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
✓ Descrição das medidas de controle existentes;
✓ Conclusão do LTCAT;
✓ Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança;
✓ Data da realização da avaliação ambiental.O laudo deve sempre estar atualizado e disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social. O prazo de validade do LTCAT é indeterminado porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização.
O LTCAT continua sendo um documento de apresentação obrigatória, quando solicitado pelo INSS, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Sujeito a multa para a empresa caso não seja atendidas as recomendações exigidas.
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