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    PGR

    PGR

    Devem ser consideradas como partes integrantes do processo de gerenciamento de riscos as recomendações e medidas resultantes do estudo de análise e avaliação de riscos para a redução das freqüências e conseqüências de eventuais acidentes, entretanto, independentemente da adoção dessas medidas, uma instalação que possua substâncias ou processos perigosos deve ser operada e mantida, ao longo de sua vida útil, dentro de padrões considerados toleráveis, razão pela qual o deve ser implementado e considerado nas atividades, rotineiras ou não, de uma planta industrial.

    Embora as ações previstas no PGR devam contemplar todas as operações e equipamentos, o programa deve considerar os aspectos críticos identificados no estudo de análise de riscos, de forma que sejam priorizadas as ações de gerenciamento dos riscos, a partir de critérios estabelecidos com base nos cenários acidentais de maior relevância.

    No âmbito do licenciamento ambiental, o PGR é parte integrante do processo de avaliação do estudo de análise de riscos. Dessa forma, as empresas em avaliação pelo órgão ambiental deverão apresentar um relatório contendo as diretrizes do PGR, no qual deverão estar claramente relacionadas as atribuições, as atividades e os documentos de referência.

    A elaboração das diretrizes do Programa seguirá as premissas estabelecidas pela CETESB P4.261 de maio/2003, ou similar, pertinente a instalação motivo desta proposta deverá conter, no mínimo, os itens relacionados abaixo.

    • Informações de Segurança de Processo;
    • Revisão dos Riscos de Processo;
    • Gerenciamento de modificações;
    • Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
    • Procedimentos operacionais;
    • Capacitação de recursos humanos;
    • Investigação de incidentes;
    • Plano de Ação de Emergência (PAE e PEI);
    • Auditorias.

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